PUBLICADA RESPOSTA AO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA ANMR

Após impetrar Mandado de Segurança (MS) contra a Coordenação Geral de Residências em Saúde (CGRS), na pessoa da Sra. Sônia Regina Pereira, a Associação Nacional dos Médicos Residentes recebe parecer do Juiz Federal Substituto da 3ª Vara/SJDF em exercício na 22ª Vara/SJDF indicando:

“o ofício é uma comunicação, sem força vinculante, sendo possível que seja contestada mais tarde e determinada por autoridade competente (…), não impede a adesão à greve (pelos médicos residentes) (…) e ademais o movimento conta com apoio de lei vigente em território nacional”.

Em nosso entendimento (smj), fica comprovada a ineficiência do comunicado expedido pela CNRM, sendo casos omissos passíveis de defesa a posteriori e perpetuando-se nosso movimento em prol de causas justas e que, cada vez mais próximas do sucesso, garantirão maior qualidade ao SUS e à formação médica, beneficiando de maneira direta a população brasileira.

Brasília, 20 de dezembro de 2015.

Associação Nacional dos Médicos Residentes – Gestão 2015

Nota sobre o Mandato Judicial