NOTA SOBRE O OFÍCIO CIRCULAR Nº 28/2015-CGRS/DDES/SESu/MEC PUBLICADO EM 08 DE DEZEMBRO DE 2015

Ofício ANMR nº. 329/2015

 

Assunto: Movimento Nacional de Valorização da Residência Médica

A/C: Dr. Jesualdo Farias – DD. Secretário de Ensino Superior (SESu) do MEC

 

Ilmo. Senhor,

 

A Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), órgão de representação brasileiro dos médicos residentes, legalmente constituído, vem por meio de ofício, comunicar conhecimento do Ofício Circular nº 28/2015 – Informações sobre o movimento de paralisação de Médicos Residentes, publicado na data de hoje no portal do Ministério da Educação (MEC) e protestar o conteúdo apontado no referido ofício, que não responde as solicitações propostas no Ofício ANMR nº 276/2015, ao contrário, visa intimidar um movimento legítimo, ético e responsável com a população brasileira atendida diariamente pelos médicos residentes no SUS.

 

Causou-nos perplexidade ler trechos como:

                 “c. Neste sentido, ressaltamos que a interrupção das atividades pelos médicos residente implicará na necessidade de reposição de carga horaria não cumprida após o período previsto para a conclusão do programa, o que irá postergar a certificação de especialidade dos médicos residentes para paralisarem suas atividades.”

        “d. Informamos que estaremos acompanhando o desenrolar deste processo e a extensão da paralização (sic) com objetivo de avaliar a necessidade de suspensão geral do calendário da residência médica no país considerando-se a pertinência de tal medida para garantir que não haja prejuízo no que é tocante ao cumprimento da carga horaria necessária para a formação do médico residente, conforme a legislação em vigência.”

Tais afirmações são completamente opostas a entendimento da própria Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM que, em 2010 após paralisação nacional dos médicos residente por 28 dias, deliberou através do Ofício Circular No 25/2010-CNRM/CGRS/DHR/SESu/MEC a respeito da reposição do tempo paralisado:

– “O termo apropriado é ADEQUAÇÃO DOS RODÍZIOS DE RESIDÊNCIA MÉDICA, tendo em vista a perda de 28 dias, por ocasião da paralisação dos médicos residentes e a formação dos jovens médicos, competentes para o exercício da profissão, em benefício da sociedade.

– “O foco principal da adequação não é a carga horaria trabalhada, mas os conteúdos desenvolvidos, objetivos atingidos, as habilidades e atitudes fundamentais para a prática ética, apoiada em conhecimento técnico e científico.”

– “Não se deve utilizar a reposição como meio de punir os médicos residentes por terem agido em prol de seus direitos.”

– “Paralisações e greves de outros profissionais (funcionários, profissionais da saúde, médicos, docentes) via de regra, não foram repostos com base na lógica de horas, mesmo quando afetado o treinamento dos médicos residentes.”

– “A plenária da CRNM, órgão máximo de deliberação sobre Residência Médica no Brasil, a qual todos estamos subordinados, INDEFERIU OS PROJETOS DE REPOSIÇÃO encaminhados que:

  1. a) Ultrapassam a data limite de 31-01-2011;
  2. b) Ultrapassaram o limite de horas semanais ou utilizarem o período de férias prescritos na Lei no 6.932 de 1981.”

 

Por oportuno, informamos que manteremos, a partir do dia 08 de dezembro de 2015, paralisação por tempo indeterminado dos médicos residentes de todo o país, visto que a resposta esperada ao Ofício ANMR nº 276/2015 não atende às solicitações feitas ao MEC.

 

No entanto, a despeito do ofício encaminhado, o movimento ora guerreado, ampara-se nas prerrogativas constitucionais e legais vigentes, ao passo que o teor do ofício fere características do Estado Democrático de Direito, nos termos do inciso IV do artigo 5° da Constituição Federal, não configurando conduta passível de intimidação, tampouco coerção àqueles que compartilham das reivindicações neste momento questionadas, o que deixa a nítida impressão intimidatória e que não se coaduna com os valores éticos e de conduta pública tutelados pela Comissão Nacional de Residência Médica, que serão alvo de medidas judiciais a demover qualquer movimento de cerceamento contra os médicos residentes.

 

Lembramos, ainda, que a garantia de que a reposição do tempo paralisado não atrase o fim dos programas de Residência Médica já é constituída de jurisprudência por parte do próprio Ministério da Educação, conforme Ofício Circular nº 25/2010 de 5/11/2010 referente ao final da última paralisação nacional por tempo indeterminada, e será o ponto prioritário e pétreo para condicionar o fim da paralisação por tempo indeterminado.

 

Cumpre salientar que vossa instituição não pode manejar intimidações distanciando-se do que preconiza em suas atas e decisões, à exemplo da PAUTA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CNRM NO ANO DE 2015 (entre outras), que lançou Minuta de Resolução acerca da Antecipação da data de término da Residência. Ora, a própria CNRM se antagoniza no manejo de sua documentação e desrespeita seus próprios atos aprovados na tentativa ilegal de ameaçar os médicos residentes que participarem de movimentos legítimos e constitucionais.

 

Segue transcrição: Pauta da 9ª Sessão Ordinária da CNRM no ano de 2014.

 

23000.008009/2014-78 HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA Antecipação da data de término de PRM A COREME do HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA solicita antecipação da data de término do PRM em pediatria da médica residente Deliberar sobre o pedido de antecipação SC O pleito fora analisado e acatado pela Câmara Técnica em 15/07/2014 tendo sido aprovado pela plenária do dia 17/07/2014 – através do Parecer CNRM nº680/2014 – no entanto não fora incluído o nome da médica residente de Pediatria. A nossa sugestão é que se proceda a correção do parecer acima mencionado colocando-se o nome da médica residente de Pediatria.

 

Ressaltamos a disposição para a manutenção do diálogo que vem sendo construído desde agosto de 2015, e aguardamos convite para reunião com V.Sa. com a maior brevidade possível.

 

Contamos com o apoio e colaboração, para a efetiva valorização da residência médica.

 

São Paulo, 07 dezembro de 2015.

Cordialmente,

 

Arthur Hirschfeld Danila

Presidente da Associação Nacional dos Médicos Residentes – Gestão 2015