NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), como legítima representação dos médicos residentes do país, nos termos de seus estatuto, vem através desta nota, esclarecer os seguintes fatos:
As denúncias realizadas pelo Dr. Rafael Vinhal da Costa, relacionadas ao não cumprimento da carga horária estipulada pela Comissão Nacional de Residência Médica, nos programas de residência médica citados nas denúncias em diferentes estados brasileiros, não passaram por deliberação ou qualquer tipo de discussão em reunião da ANMR, não representando, portanto, a posição desta associação.
Esclarecemos que a Lei n. 6932/81 garante ao medico residente, que este deve cumprir uma carga horária de no máximo 60h semanais, não tendo, portanto, fundamento as denuncias feitas pelo prezado colega supracitado.
Lembramos que a ANMR não é a favor do descumprimento das normas e conquistas já alcançadas pelos médicos residentes, no entanto, não apoia a realização de medidas individuais, de interesses de legitimidade questionável, na ausência de debate entre os residentes, e que possam não representar a maioria dos médicos residentes brasileiros, e que não sigam os passos legítimos de questionamento, como as Comissões de Residência Médica de cada serviço, Comissões Estaduais de Residência Médica e, por fim, a Comissão Nacional de Residência Médica.
Ressaltamos ainda, que esta associação vem lutando e representando com legitimidade os médicos residentes do país, sempre aberta para o recebimento de denúncias, sugestões ou buscando apoiar iniciativas que melhorem a formação de excelência do médico residente no Brasil.