A Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), órgão de representação brasileiro dos médicos residentes, legalmente constituído, vem por meio desta carta posicionar-se uma vez mais em prol da garantia de qualidade de formação pela residência médica, traduzindo-se na melhora da assistência à população brasileira.
A ANMR protagonizou, desde sua fundação em 1967, o movimento que consolidou a residência médica, reconhecidamente desde sua implantação no Brasil – formalmente concretizada pela promulgação da Lei nº 6.932 de 1981 – como padrão-ouro para a formação de especialistas e essencial em um processo nunca terminal no ensino em medicina.
Atualmente a residência médica em muito tem sido desqualificada pelas medidas recentemente implantadas que, na maioria dos casos prevêem a abertura em massa de vagas sem estrutura física e pedagógica compatíveis para o estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade que contemple suas características fundamentais. É comum que recebamos diversas denúncias de residentes de todo o Brasil retratando o descaso para com sua formação, mas, principalmente, a preocupação em não disporem de meios e preceptoria adequada para o atendimento de maneira digna do maior foco de aprendizado, os pacientes a quem assistem.
Não obstante à essa triste realidade, o Decreto nº 8497/2015 da Presidência da República vem, se não diretamente, mas de maneira subliminar, corroborar com tal processo de degradação da formação médica padrão-ouro. Da maneira como realizado, o decreto mostra mais uma faceta deliberadamente autoritária do governo em intervir nas questões da saúde do país, sem a devida participação e discussão com as entidades, escolas, associações de residentes e estudantes de medicina, que durante décadas democraticamente se colocaram sempre à serviço da busca pela melhor assistência em saúde à população brasileira.
A ANMR entende que a tentativa da criação de um Cadastro Nacional de Especialistas (CNE), onde, segundo disposto, poderão ser incluídos profissionais médicos que não tenham efetivamente passado pela residência médica ou titulados pelas Sociedades de Especialidades, fere diretamente a qualidade da medicina no Brasil a que todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) realmente merecem. No corpo da lei se deixa oculta a forma de “equivalência” de títulos emitidos para obtenção da especialidade médica, ferindo o trabalho que a Associação Médica Brasileira (AMB) vem desempenhando no intuito de refutar modelos de titulação que desvirtuem o padrão de qualidade em medicina.
A suposta tentativa de um controle para a melhor distribuição de vagas de residência por especialidade e por região do país é outro ponto cuja proposta da criação do CNE se mostrará ineficaz caso não haja, antes de tudo, o pensamento de fortalecimento de atitudes perenes, negadas até o presente momento, que envolvem melhores condições de ensino e assistência nos rincões de nosso país, via residência médica, e da criação de um plano de carreira que permita desprecarizar vínculos trabalhistas aos quais são submetidos médicos e outros profissionais de saúde, deixando-os à serviço de ingerências políticas em todas as esferas de governo.
Gostaríamos de reforçar por fim, que, em todos os anos de luta da ANMR, a preocupação da entidade sempre foi, e sempre será, fortalecer a residência não somente como elemento de melhor formação médica, mas principalmente, como forma de garantir acesso e qualidade à saúde para todos os brasileiros e brasileiras de maneira efetiva, apartidária e pensando na construção conjunta e permanente do SUS que todos almejamos.
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MÉDICOS RESIDENTES – GESTÃO 2015