CONSIDERANDO a entrega do ofício ANMR nº 276/2015, datado de 03/12/2015, que informa o início de paralisação por tempo indeterminado no dia 08 de dezembro de 2015 com objetivo de avançar nos pontos pautados pelo Movimento Nacional pela Valorização da Residência Médica;
CONSIDERANDO que somente com a paralisação nacional dos médicos residentes foi possível alcançar esse nível de assertividade das negociações, conquistas nos âmbitos municipal, estadual e federal, e a sensibilização concreta dos diversos parlamentares e da população brasileira diariamente atendida no Sistema Único de Saúde, da importância e legitimidade das pautas do Movimento Nacional pela Valorização da Residência Médica;
CONSIDERANDO a legitimidade do movimento paredista, amparado nas prerrogativas constitucionais e legais vigentes, como já atestado nos Ofícios CFM nº 5816/2015 e nº 8056/2015 – PRESI e Ofício ANMR nº. 329/2015, e ainda se coloca conforme ao Art. 49 do Novo Código de Ética Médica “[É vedado ao médico] Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens”, e do esforço para que sejam denunciados aos respectivos Conselhos Regionais de Medicina os eventuais autores de casos de constrangimentos, penalizações ou coerções aos médicos residentes por terem participado do movimento nacional proposto por esta entidade;
CONSIDERANDO a expedição de parecer do Juiz Federal Substituto da 3ª Vara/SJDF em exercício na 22ª Vara/SJDF sobre o Mandado de Segurança impetrado contra a Coordenação Geral de Residências em Saúde (CGRS), na pessoa da Sra. Sônia Regina Pereira, sobre o Ofício Circular nº 28/2015-CGRS/DDES/SESu/MEC publicado em 08/12/2015, indicando que “o ofício é uma comunicação, sem força vinculante (…) e ademais o movimento conta com apoio de lei vigente em território nacional”, o que em nosso entendimento (smj), fica comprovada a ineficiência do comunicado expedido pela CGRS;
CONSIDERANDO que durante todo o tempo de paralisação nacional dos médicos residentes, houve ampla e explícita disposição por parte da ANMR em manter aberto o canal de negociações;
CONSIDERANDO a postura de não recebimento em reuniões pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) após a entrega do ofício ANMR nº 276/2015 e início da paralisação;
CONSIDERANDO o compromisso da garantia de reabertura imediata da mesa de negociações com avanços positivos pelo Secretário de Educação Superior do MEC, Sr. Jesualdo Pereira Farias e das partes interessadas, após a interrupção da paralisação nacional dos médicos residentes;
A Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), órgão de representação brasileiro dos médicos residentes, legalmente constituído, vem por meio deste ofício comunicar que realizou hoje reunião com o Secretário de Educação Superior do MEC, Jesualdo Pereira Farias, e a Secretário de Educação Superior substituta, Dulce Maria Tristão, na qual foram conquistados avanços extremamente importantes para o Movimento Nacional pela Valorização da Residência Médica, a saber:
1. Discussão de maneira deliberativa de mudanças no decreto presidencial nº 7.562/2011 com a possibilidade real de extinção da Câmara Recursal da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e a reorganização do trabalho das Comissões Estaduais de Residência Médica (CEREMs), com disposição de estrutura para seu funcionamento, em grupo de trabalho com presença paritária entre representantes indicados pela ANMR e pelo governo, com prazo máximo de conclusão em 6 meses, evitando portanto que decisões aconteçam à revelia dos componentes não ligados ao governo federal, como a ANMR;
2. Definição de um plano nacional de avaliação dos programas de residência médica, com calendário já definido, contando com a presença de especialistas da área dos programas e médicos residentes indicados pela ANMR, sendo que os programas com credenciamento vencido, independente da solicitação ou não de recredenciamento, serão avaliados no prazo máximo de 1 ano;
3. Determinação de prazo de 3 meses para o governo federal oficiar todos os serviços que ofertem programas de residência médica no país e solicitar informações à Comissão de Finanças (COFIN) do Conselho Nacional de Saúde sobre a situação orçamentária destes serviços, com prazo de outros 3 meses para análise final pela plenária da CNRM das informações que serão disponibilizadas;
4. Elaboração no prazo máximo de 6 meses, no âmbito da CNRM, de grupo de trabalho para produzir resolução específica que garanta Diretrizes Operacionais para Preceptoria, estabelecendo a definição da função e as mínimas condições para garantia da qualificação (com promoção de educação continuada), reconhecimento pela instituição de ensino em saúde, valorização do trabalho educacional/científico e remuneração adequada;
5. Estabelecimento de alteração no marco legal para atender as questões previdenciárias dos médicos residentes, com calendário de reuniões com os Ministérios da Previdência Social e do Planejamento, garantindo-se o início do pagamento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e fim das carências para auxílio maternidade e paternidade a médicos residentes;
6. Regulamentação, através de resolução da CNRM, de que, ao final do prazo de 2 anos, todas as instituições de saúde que propõem programas de residência possam ofertar moradia aos médicos residentes, conforme a Lei nº 6.932/1981;
7. Reajuste da bolsa de residência em 11,9%, a partir de março de 2016, cobrindo a inflação de 2014 (6,4%) com percentual de aumento de mais 5,5%, conforme valor oferecido aos servidores públicos federais, e com comprometimento para discussão de maiores reajustes posteriores como pauta contínua para que seja restabelecido o valor real da bolsa do médico residente, com reuniões já programadas em janeiro de 2016 para discussão de nova cifra;
8. Compromisso com o Secretário de Educação Superior do MEC para observar favoravelmente a jurisprudência da reposição dos conteúdos da última paralisação nacional dos médicos residentes, ocorrida em 2010, de acordo com o Ofício Circular nº 25/2010 CNRM/CGRS/DHR/SESu/MEC que versa sobre o tempo paralisado, evitando a judicialização do tema e de forma que a reposição destes conteúdos não atrase o fim dos programas de residência médica;
9. Definição de novo calendário mensal e perene de reuniões com o Secretário de Educação Superior do MEC e outras instâncias governamentais para avanços nas demais pautas, as quais já caminharam durante as tentativas de negociação por pressão da ANMR e como retrato da força que o Movimento Nacional pela Valorização da Residência Médica ganhou pela união dos residentes de todo país e dos parlamentares na Câmara dos Deputados, onde agora contamos com grande e suprapartidária rede de apoio após visibilidade obtida.
Sendo assim, a ANMR delibera, em âmbito nacional, pela interrupção temporária da paralisação nacional dos médicos residentes a partir de 22/12/2015, condicionada à garantia que a reposição dos conteúdos não atrase o fim dos programas de residência médica e ao avanço certo e expresso das tratativas promovidas pelo Movimento Nacional pela Valorização da Residência Médica.
Ressaltamos que a interrupção da paralisação nacional dos médicos residentes acontecerá a partir da data de 22/12/2015, mas, em função do eventual não cumprimento rigoroso do avanço das negociações pela Secretaria de Educação Superior do MEC para sequência das conquistas referentes ao Movimento Nacional pela Valorização da Residência Médica, a ANMR se reserva no direito de retomar o Movimento com medidas enérgicas que visem efetivar os avanços necessários para a residência médica no país.
Além das já citadas reivindicações, somam-se por todo o país pautas estaduais e locais relacionadas em sua maioria às condições precárias de assistência e ensino em que se encontram os hospitais e unidades básicas de saúde em toda a nação, estando as associações estaduais e locais empoderadas a deliberarem sobre a manutenção de seus movimentos nesses âmbitos, contando com total apoio pela ANMR em suas prerrogativas.
Conseguir do Ministério da Educação posição favorável a novas negociações e avanço das pautas representa um vitória hercúlea de todos os médicos residentes. Em todo o país a despeito de coerções, ameças e pressões o Movimento se mostrou forte, com passeatas nas ruas e envolvimento ativo da população, que não somente apoiou as pautas reivindicadas, mas também contribuiu com assinaturas coletadas, entendendo a paralisação como uma maneira efetiva de mobilizar atenção dos governos federal, estaduais e municipais para o caos na saúde e educação em nosso país.
Desta forma, entendemos que a vitória é de todos, mas que a luta por um Sistema de Saúde de fato universal e pela Residência Médica de qualidade está muito longe de um fim. Precisamos nos manter unidos e articulados para avaliar as novas ações do Governo cobrar que os compromissos firmados sejam de fato cumpridos com brevidade e de maneira efetiva.
Ao longo dos meses de junho a dezembro, a ANMR se orgulha de ter contribuído com a missão nobre de perpetuar um movimento nacional em prol de causas justas. Continuaremos trabalhando de maneira ativa, juntos e em contato direto com as entidades estaduais e residentes de todo o país, para que sejam mantidos os laços ora reforçados de maneira democrática, crítica e isenta para que obtenhamos, por fim, conquistas perenes e não-imediatistas para o futuro da formação médica do nosso país.
Brasília, 22 de dezembro de 2015.
Cordialmente,
Arthur Hirschfeld Danila
Presidente da Associação Nacional dos Médicos Residentes – Gestão 2015