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Paralisação dos médicos residentes devido ao não-pagamento do aumento da bolsa de residência

A Associação Nacional dos Médicos residentes reconhece como legítima a paralisação dos médicos residentes da SES-DF e REPUDIA a forma com que várias Secretarias de Estado, como a Secretaria de Saúde de São Paulo, tem tratado a residência médica, com COMPLETO DESCASO, não valorizando o médico residente, seja através de condições precárias de saúde, do não cumprimento do disponibilidade de moradia e/ou do não pagamento do reajuste de 11,9% sobre a bolsa-residência.
Contem com nosso apoio, nossa disponibilidade para intervir junto à Secretaria de Saúde, à CEREM/DF e à CNRM, e nossa assessoria jurídica, caso necessário.

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OFICIO/CIRCULAR 01/2016 ABRAMER

Ilma. Senhora

Dra. Naiara Balderramas

Presidente da ANMR

 

ASSUNTO: Paralisação dos médicos residentes devido ao não-pagamento do aumento da bolsa de residência.

Informamos que, a partir das dezenove horas do dia 15 de junho de dois mil e dezesseis, conforme regulamentado em Assembleia Geral Extraordinária da ABRAMER, os médicos residentes determinaram paralisação de suas atividades educacionais, ficando 30% dos residentes para urgência e emergência.

A ABRAMER considera que o não-pagamento pelo Distrito Federal do aumento das bolsas de residência e do auxílio moradia torna ilegal a continuidade dos programas de residência médica.

Os médicos residentes deverão retornar aos programas de residência médica no próximo turno de plantão referente ao pagamento, ou seja, às 13:00h (treze horas) da tarde seguinte ao pagamento.

Sem mais, e certos de que lutamos todos pela qualificação da educação em saúde, agradecemos o apoio e compreensão.

 

Brasília, 02 de junho de 2016

assinatura

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BRUNO BORGES BRAGA

Presidente da ABRAMER

“VITÓRIA” DA FENAM É A DERROTA DOS MÉDICOS E DA SAÚDE BRASILEIRA

Infelizmente, a atuação da FENAM (Federação Nacional dos Médicos) na plenária da CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica), realizada ontem (quarta-feira, 27/04), mostra um total descompasso entre os interesses da entidade e o dos médicos brasileiros. E, mais uma vez, nenhuma preocupação com os impactos negativos que seus pleitos irão gerar para a saúde da população brasileira.
A decisão de continuar atrasando a instrução normativa da CNRM sobre a CME (Comissão Mista de Especialidades) é um desrespeito a toda luta da área da saúde, travada em conjunto com o congresso nacional, contra o Decreto 8497/15 da Presidência da República, que na prática banalizava o sistema de formação de especialistas no Brasil.
É de crucial importância esclarecer que durante as tratativas das entidades médicas signatárias da presente nota, unidas na desconstrução do decreto inicial (8497/15), a participação da FENAM inexistiu. A entidade, por total desinteresse no assunto, não participou de nenhuma das reuniões do movimento contra o Decreto, que contou com o envolvimento de parlamentares, AMB (Associação Médica Brasileira) e suas Federadas, Sociedades de Especialidade, CFM (Conselho Federal de Medicina Conselhos Regionais de Medicina e da ANMR (Associação Nacional de Médicos Residentes).
A bem da verdade participou de uma única reunião, quando o grupo de trabalho já havia negociado a substituição do primeiro decreto por um novo, com redação clara, específica e com ganhos importantes para a garantia e segurança do atual e consagrado modelo de formação de médicos especialistas, por meio da CME, que conta com a participação da CNRM, CFM e AMB. Naquele momento, a FENAM somente preocupou-se em tentar incluir no decreto a obrigatoriedade do imposto sindical.
O Decreto 8516/15 foi um avanço para a regulamentação do médico especialista e para a saúde do Brasil. Por que retroceder? Querem esvaziar estas conquistas e voltar ao famigerado Decreto inicial, derrubado pelas entidades médicas e sociedade civil, com apoio dos parlamentares? Lamentamos a posição da FENAM.
Também vale esclarecer que a AMB e CFM se retiraram da CNRM quando os propósitos daquela comissão foram antidemocraticamente subvertidos. Por força do Governo Federal, a CNRM deixou de ter um caráter técnico voltado para formação de especialistas de qualidade e passou apenas ser usada para “homologar” decisões programáticas do governo. Caso emblemático e que desencadeou a decisão foi o do Provab. À época, inclusive, a própria FENAM, que agora critica a ausência da AMB e CFM, também se retirou. Hoje, está de volta à comissão, embora nada tenha mudado na condução das principais decisões.
Convidamos a FENAM a atuar em prol de uma formação médica de qualidade, enaltecendo sempre a residência médica, o título de especialista, e as conquistas da medicina brasileira.

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Reunião da Comissão de Integração do Médico Jovem do CFM

A ANMR participou nesta terça (19) da reunião da Comissão de Integração do Médico Jovem do CFM,  para organização do Forum Nacional do Médico Jovem, pré-agendado 10 e 11 de agosto deste ano em
Brasília, que contará com temas como o exame de avaliação dos egressos das faculdades de medicina, os rumos da residência médica, saúde mental do médico jovem e ética na prática médica.

Residência Médica no Cenário Atual

A ANMR (Associação Nacional dos Médicos Residentes) e a AMB (Associação Médica Brasileira) reuniram-se na tarde desta segunda-feira (4/4) na sede da AMB, em São Paulo, para discutir os principais desafios da política de residência médica no cenário atual.

Entre outros temas, foram debatidos: Projetos de lei de interesse da ANMR que tramitam no Congresso Nacional;  Atraso no pagamento do reajuste da bolsa; Má qualidade dos programas credenciados, que levam à ociosidade no sistema.

Segundo Naiara Costa Balderramas, presidente da ANMR, “A reunião foi muito produtiva e é importante atualizarmos alguns temas como a AMB. Precisamos de força e apoio para poder enfrentar situações como a da semana passada, quando fomos pegos de surpresa com o pagamento da bolsa de forma diferente do que havia sido acordado. É necessário estar em constante vigília e com condições de reagir sempre que necessário. E o apoio da AMB neste sentido, tem sido fundamental”.

Para José Bonamigo, diretor da AMB, a relação entre as duas entidades tende a ser cada vez mais dinâmica: “Os interesses são praticamente os mesmos. E o papel que os residentes ocupam dentro do sistema de saúde brasileiro vem se tornando cada vez mais crítico para o funcionamento da engrenagem. Porém, como a residência é um período em que ainda atuam como alunos, os residentes são sempre mais vulneráveis a certos tipos de pressões. E pelo mesmo motivo, muitas vezes, seus pleitos não são atendidos da melhor forma. Por isso, o alinhamento entre as duas entidades é importante para a saúde como um todo”.

Também estiveram presentes pela AMB o Dr. Nívio Moreira, diretor de Relações Internacionais, Paula Jereissati, Gerente Executiva, e Carlos Michaelis, coordenador Jurídico.

Juiz consolida posição do CFM de que somente prova das sociedades de especialidades ou residência conferem título

Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, publicada em novembro, consolida entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) de que cursos de pós-graduação lato sensu não conferem ao médico o direito de se inscrever nos conselhos de medicina como especialistas ou anunciarem tais títulos. A decisão indeferiu recurso de médicos que pleiteavam usar, em anúncios, a expressão “pós-graduados”. Pleiteavam, ainda que o art. 3º, alínea “i” da Resolução CFM 1.974/11 tivesse seus efeitos suspensos.

O TRF, no entanto, entendeu e frisou que títulos acadêmicos (de pós-graduação lato sensu), ainda que reconhecidos pelo MEC, podem se confundir, aos olhos leigos, com a especialidade médica reconhecida pelos conselhos de medicina. “Portanto, para se reconhecer a especialidade médica, o conselho pode, legitimamente, ser mais exigente do que o MEC, ao regulamentar requisitos mínimos”.

Em sua deliberação, o tribunal ressaltou que “de nenhuma maneira a atuação do CFM impede ou inibe a aquisição de graus superiores de educação”. No documento, o juiz federal Renato Martins Prates argumenta que a decisão pretende impedir que o médico que somente tenha curso de pós-graduação possa ser admitido como especialista em determinada área médica sem possuir todos os requisitos necessários, induzindo a clientela à confusão.

Para o CFM, a decisão está de acordo com a legislação e as normas que disciplinam a matéria, tornando evidente a competência da entidade para determinar, por meio de resolução, as qualificações necessárias à publicidade de especialidades médicas. A decisão “estabelece de maneira inquestionável que cursos lato sensu não outorgam valores para a prática profissional ou habilitações para anúncio publicitário de especialidades médicas”, avalia o 1º vice-presidente Carlos Vital.
De acordo com a resolução, é vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica, exceto quando estiver relacionado à especialidade ou área de atuação devidamente registrada no CRM.

CFM reforça entendimento aos médicos

Em diversos informes aos médicos, o CFM tem destacado que cursos de pós-graduação lato sensu, ainda que reconhecidos pelo MEC, não têm valor para a atividade profissional e não habilitam ao médico se anunciar como especialista, tendo somente valor acadêmico.
Apenas duas formas podem levar o médico a obter a especialização: por meio de uma prova de títulos e habilidades das sociedades de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira e/ou por residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica.

A entidade tem debatido constantemente o assunto e está atenta a propagandas de alguns cursos que induzem a interpretação equivocada. Ressalta, ainda que a residência multiprofissional é uma modalidade lato sensu destinada às categorias profissionais da área da saúde, exceto a médica (Lei 11.129/05). Em se tratando dessas três opções (residência multiprofissional, cursos de especialização e residência médica), apenas aos que cursaram esta última pode ser conferido o título de especialista. O médico somente poderá anunciar especialidade quando o título estiver registrado no CRM.

Fonte: jornal Medicina 214

Nota de repúdio da ANMR frente ao cancelamento da plenária da CNRM

A Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) expressa seu repúdio pelo cancelamento da plenária da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) por parte de seus dirigentes.

Segundo informações, a reunião deste mês não poderá ocorrer, pois “cortes de verbas” foram realizados e a prioridade seria dada à reunião com as Câmaras Temáticas. Lembramos que a plenária da CNRM é de suma importância para a regulação e definição dos rumos a serem tomados no processo de formação de médicos, principalmente em um período de tantos acontecimentos como o mês de março, em que se inicia um novo ciclo de entrada de residentes nos serviços de todo Brasil.

A ANMR alerta para os possíveis prejuízos que tal atitude pode ocasionar, não somente para os médicos e para os trabalhos da CNRM, onde possui representação ativa na luta por uma residência médica de qualidade, mas, principalmente, pelo dano causado direta ou indiretamente ao nosso maior foco, os pacientes, que podem ser penalizados e expostos injustamente a condições adversas de serviços desestruturados.

Uma vez que cabe à plenária “deliberar, com base em processo instruído pela Câmara Técnica, sobre pedidos de credenciamento e recredenciamento de instituições e pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de programas de residências médica” (decreto presidencial Nº7562/11), não há que se falar em haver reuniões de câmara técnica sem a respectiva sessão plenária subsequente, sob pena de contrariar expressamente o mandamento presidencial. Seguimos firmes na luta por uma formação padrão-ouro para os médicos do Brasil e contamos com a ajuda e apoio de todos que sejam realmente comprometidos com a saúde e a educação de qualidade.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 48º CONGRESSO E ELEIÇÃO DO NÚCLEO EXECUTIVO

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS RESIDENTES – ANMR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 48º CONGRESSO E ELEIÇÃO DO NÚCLEO EXECUTIVO

 A Associação Nacional de Médicos Residentes – ANMR, nos termos do Estatuto Social, convoca o 48º Congresso Nacional da ANMR, para os dias 05 e 06 de dezembro de 2014, em Belo Horizonte/MG, em local e com programação a ser informada por meio do site da ANMR e demais entidades médicas. A ANMR convoca também seus membros filiados para a eleição de seu Núcleo Executivo, no dia 06 de dezembro de 2014, durante a realização do 48º Congresso Nacional de Médicos Residentes (CNMR), conforme previsão estatutária, nos termos dos artigos 12, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42.

A ANMR informa que a data para inscrição no processo eleitoral será de 21 de novembro de 2014 até 04 de dezembro de 2014, das 08 às 18h, excluídos sábados, domingos e feriados. As inscrições para Chapas à Direção Executiva e inscrição para Delegados Oficiais, conforme o Estatuto da ANMR, devem ser entregues na Rua São Carlos do Pinhal, 324, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01333-903.Para outras informações, o Estatuto da ANMR está registrado no Cartório do Segundo Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, e publicado no site da ANMR na internet: http:// www. anmr. org .

 

MARCELO BARBISAN DE SOUZA

Presidente da Associação

Reivindicação dos médicos residentes

Na última quarta-feira, 29/10, o presidente e a vice-presidente da ANMR, Marcelo Barbisan e Naiara Balderramas, encontraram-se com o Secretário de Ensino Superior, Dr Paulo Speller, para reinvindicar entre outras coisas, o aumento da bolsa-residência.

 

Na reunião estavam presentes também o Dr Vinícius Ximenes e a Dra Sonia Regina, representando o Ministério da Educação e a Coordenadoria Geral das Residências em Saúde, respectivamente. Foi entregue um ofício com as solicitações e após argumentações optou-se por fazer um levantamento dos impactos das mudanças solicitadas e das alternativas possíveis, com uma nova reunião a ser agendada para janeiro.

 

Confira abaixo o ofício completo:

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS RESIDENTES – ANMR

Fundadaem 1967 – CNPJ 90758988/0001-45

Registro nº 000068616, 10/03/2010 –2º Of. de Reg. de PessoasJurídicas, Brasília/DF

anmr@anmr.org

 

 

 

Ofício 05/2014

Brasília, 29 de outubro de 2014

 

 

Assunto: Reinvindicações dos Médicos Residentes

 

 

Ao Senhor Secretário de Ensino Superior Paulo Speller,

 

 

Prezado Secretário,  a saúde pública vem passando por profundas mudanças nos últimos anos, porém a residência médica continua sendo a melhor estratégia, tanto para formar quanto para fixar o médico especialista. A importância do profissional médico especializado é tamanha que está nos principais tópicos do governo atualmente, seja através do aumento no número de vagas de residência, seja por meio da valorização da Medicina de Família e Comunidade. Apesar desta estar voltada ao atendimento básico, também necessita passar por uma especialização na forma de residência médica.

Porém, não vemos a qualidade dos serviços acompanhar essa valorização. Pelo contrário, os hospitais universitários estão cada vez mais sucateados. A falta de infraestrutura, associada à carência de insumos e de preceptoria são as principais queixas que recebemos dos residentes. E apesar destas serem mais frequentes nas regiões mais periféricas e afastadas, observamos os mesmo problemas nos grandes centros também.

Somos atualmente 34.546 médicos residentes em todo país, constituindo força de trabalho imprescindível ao SUS. Historicamente, sempre foi preciso fazer greves e paralisações para alcançar melhorias na residência médica. Melhorias geralmente representadas somente pelo aumento da bolsa-residência. Todavia, temos muito mais reinvindicações:

–          Fim da carência de 10 meses do INSS;

–          Formalização do auxílio moradia, que apesar de previsto em lei não é pago/disponibilizado pela maioriados serviços;

–          Remuneração formal da preceptoria; e

–          Equiparação do valor de todas as bolsa de residência ao valor pago às residências de MFC, ao PROVAB e aos “bolsistas” do Mais Médicos. Não há especialidade superior a outra, e isso deve refletir-se no valor de todas as bolsas.

Acreditamos que a escolha da especialidade deve ser baseada no interesse pessoal e na vocação, e não devendo ser imposta. Durante o processo de formação, todas as especialidades tem a mesma importância. O incentivo à Medicina de Família e Comunidade deve ser feito através da melhoria do mercado de trabalho e dos salários, e não apenas da bolsa de residência. Assim como outras áreas também são básicas, tal como pediatria, clínica médica, cirurgia geral e ginecologia/obstetrícia e de importância imensurável à sociedade..

Solicitamos por último, a formação de um grupo de trabalho com representantes de todas as entidades envolvidas no pagamento das bolsas de residência, de modo a viabilizar esse aumento. Caso não seja possível, teremos que organizar novas paralisações e greves.

 

Atenciosamente,

 

Diretoria 2014 ANMR