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NOTA DA ANMR SOBRE AVANÇOS DAS NEGOCIAÇÕES APÓS SUSPENSÃO DA PARALISAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS RESIDENTES

No dia 18 de fevereiro de 2016, a ANMR realizou reunião com a Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC). A pauta principal foram as atualizações a respeito dos termos do acordo firmado entre ANMR e SESu/MEC em 31 de dezembro de 2016 e que levou a suspensão da paralisação nacional dos médicos residentes.

 

Desta forma, a ANMR informa todos os médicos residentes do Brasil sobre os avanços nas negociações:

 

(i) O Grupo de Trabalho para proposição de nova composição da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM foi constituído durante a reunião plenária da CNRM em 18/02/2016. Conforme acordado, este grupo conta com paridade entre representantes do governo e dos médicos residentes. O prazo final para a apresentação da proposta é 18/08/2016;

 

(ii) Serão avaliados até 31/12/2016, um ano após celebração do acordo, todos os programas de residência médica que estejam com credenciamento vencido e que tenham médicos residentes em atividade, independente do programa solicitar ou não recredenciamento. Para tal avaliação, serão convidados representantes das Sociedades de Especialidades e das Associações de Médicos Residentes;

 

(iii) As instituições que ofertem vagas de Residência Médica deverão encaminhar à CNRM até 18/05/2016, três meses após o acordo, informações a respeito de sua saúde financeira e o impacto desta situação no desenvolvimento das atividades didáticas e assistenciais. A CNRM deverá apresenta análise dos dados até 18/08/2016;

 

(iv) O Grupo de Trabalho para proposição de diretrizes nacionais da preceptoria médica foi constituído durante a reunião plenária da CNRM em 18/02/2016. Conforme acordado, este grupo conta com paridade entre representantes do governo e dos médicos residentes. O prazo final para a apresentação da proposta é 18/08/2016;

 

(v) O Grupo de Trabalho para proposição de regulamentação acerca do oferecimento de moradia para os médicos residentes foi constituído durante a reunião plenária da CNRM em 18/02/2016. Conforme acordado, este grupo conta com paridade entre representantes do governo e dos médicos residentes. O prazo final para a apresentação da proposta é 18/08/2016;

 

(vi) Constituída nova agenda com o Ministério da Previdência Social e com o Ministério do Planejamento, sobre alteração no marco legal que estabelece período de carência de 12 meses para que médicas (os) residentes possam usufruir de auxilio maternidade e paternidade, bem como sobre o pagamento de Seguro de Acidente de Trabalho (SAT);

 

(vii) Casos de abusos por parte das Comissões Locais de Residência Médica – COREMEs em relação à propostas de reposição do tempo paralisados deverão ser encaminhados à ANMR e CNRM para investigação;

 

(viii) O reajuste de 11,91% na bolsa de Residência Médica deverá incidir sobre o pagamento a ser realizado em Abril/2016, portanto, relativo à carga horária realizada Março/2016. O valor bruto será de R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) conforme descrito na Portaria Interministerial nº 3 de 16 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2016. Casos em que o reajuste não seja ofertado deverão ser imediatamente comunicados a ANMR e CNRM para averiguação;

 

Frisamos que esses avanços foram possíveis única e exclusivamente pela ação corajosa de médicos residentes em todo o país que decidiram em 2015 lutar pela melhoria da Residência Médica e da saúde pública.

 

Seguiremos juntos pela Residência Médica de qualidade!

 

São Paulo, 17 de março de 2016.

 

Associação Nacional dos Médicos Residentes

NOTA SOBRE TERMO DE ACORDO FIRMADO ENTRE ANMR, MEC e MS EM 30/12/2015

A Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) firmou em 30/12/2015 termo de acordo com MEC e MS, representados nas pessoas de Jesualdo Pereira Farias (Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica e Secretário de Educação Superior – MEC) e Felipe Proenço de Oliveira (Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde – MS), referente às pautas do Movimento Nacional pela Valorização da Residência Médica, quanto segue:

TERMO DE ACORDO

Dispõe sobre acordo entre MEC, MS e a ANMR.

Cláusula Primeira – Este termo de acordo dispõe sobre o processo de negociação entre a presidência da Comissão Nacional de Residência Médica e a Associação Nacional de Médicos Residentes, contando com a participação do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e da Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) para sua celebração.

Cláusula Segunda – Será instituída na CNRM um grupo de trabalho que estudará a possibilidade de mudanças no Decreto 7.562/2011 (incluindo a Câmara Recursal) e a reorganização do trabalho das Comissões Estaduais de Residência Médica (CEREMs). O grupo apresentará proposta para o Plenário da Comissão, no prazo máximo de 06 (seis) meses de atividades, e terá paridade entre representação de instâncias governamentais e de médicos residentes.

Cláusula Terceira – Serão avaliados no período de um ano todos os programas de residência médica que estejam com credenciamento vencido e que tenham médicos residentes em atividade, independente do programa solicitar ou não recredenciamento.

Cláusula Quarta – Será oportunizado que especialista em cada área, assim como as Associações Estaduais de Médicos Residentes, possam acompanhar as visitas de credenciamento, recredenciamento e supervisão de programas. No caso das representações dos médicos residentes, caberá às mesmas a viabilização da logística para participação nas visitas.

Cláusula Quinta – Serão oficiadas as instituições que ofertam programas de residência médica e solicitado informações à Comissão de Finanças (COFIN) do Conselho Nacional de Saúde sobre a situação orçamentária das instituições que ofertam residência médica no país. O prazo para o fornecimento das informações à CNRM será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento do ofício pelas instituições. Após esta consulta serão disponibilizadas para análise as informações, e no prazo de até 90 (noventa) dias estas serão apresentadas no plenário da CNRM.

Cláusula Sexta – Será instituído, no âmbito da CNRM, grupo de trabalho para que em até 06(seis) meses se elabore resolução específica que garanta Diretrizes Operacionais para Preceptoria, estabelecendo definição da função, garantias que precisam ser dadas pelas instituições para sua viabilização e orientações para política de valorização.

Cláusula Sétima – Será oportunizado à ANMR acompanhar agenda no âmbito da Mesa Nacional de Negociação do Sistema Único de Saúde-SUS, sobre o tema de preceptoria.

Cláusula Oitava – Será dado continuidade às discussões iniciadas com o Ministério da Previdência Social e com o Ministério do Planejamento, sobre alteração no marco legal que estabelece período de carência de 12 meses para que médicas (os) residentes possam usufruir de auxilio maternidade e paternidade, bem como sobre o pagamento de Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).

Cláusula Nona – Será regulamentado, através de resolução da CNRM, que ao final do prazo de 02 (dois) anos, todas as instituições de saúde que propõem programas de residência possam ofertar moradia aos médicos residentes em cumprimento ao inciso III,§ 5º, Art. 4º da Lei 6.932.1981.

Cláusula Décima – Será proporcionado aumento no valor da bolsa para os médicos residentes de 11,9 %, a partir de março de 2016, cobrindo a inflação de 2014 (6,4%) e incluindo percentual de aumento oferecido aos servidores públicos federais para o ano de 2016 (5,5%).

Cláusula Décima Primeira – Será implementada a partir do mês de janeiro de 2016 uma mesa permanente de diálogo entre a SESu e a ANMR, com periodicidade mensal, para tratar de assuntos diversos relacionados à Residência Médica, inclusive eventuais reposições no valor de bolsas posteriores ao previsto neste acordo.

Cláusula Décima Segunda – Considerando a pequena duração em que ocorreu a paralisação dos médicos residentes, a presidência da CNRM autoriza que as Comissões de Residência Médica locais (COREMEs) conduzam cada uma o seu processo de negociação com os médicos residentes sobre reposição de conteúdos teóricos e/ou práticos, adotando critérios de razoabilidade para se oportunizar que os projetos de reposição possam ser implementados até o dia 29 de fevereiro de 2016, que se busque o respeito ao limite de até 60 horas semanais de atividades e que se preservem os períodos de recessos previstos, salvo situações que não estejam em observância ao marco legislativo nacional específico voltado à Residência Médica, no caso a Lei 6.932/1981.

 

A ANMR reforça que há plena legitimidade do movimento paredista, amparado nas prerrogativas constitucionais e legais vigentes, como já atestado nos Ofícios CFM nº 5816/2015 e nº 8056/2015 – PRESI e Ofício ANMR nº. 329/2015, e ainda se coloca conforme ao Art. 49 do Novo Código de Ética Médica “[É vedado ao médico] Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens”, ficando hipotecado nosso total esforço para que sejam denunciados aos respectivos Conselhos Regionais de Medicina os eventuais autores de casos de constrangimentos, penalizações ou coerções aos médicos residentes por terem participado do movimento nacional proposto por esta entidade e que a expedição de parecer do Juiz Federal Substituto da 3ª Vara/SJDF em exercício na 22ª Vara/SJDF sobre o Mandado de Segurança impetrado contra a Coordenação Geral de Residências em Saúde (CGRS), na pessoa da Sra. Sônia Regina Pereira, sobre o Ofício Circular nº 28/2015-CGRS/DDES/SESu/MEC publicado em 08/12/2015, no qual indica que “o ofício é uma comunicação, sem força vinculante (…) e ademais o movimento conta com apoio de lei vigente em território nacional”, o que em nosso entendimento (smj), garanta a comprovação da ineficiência do comunicado expedido pela CGRS.

Por fim, ressalta-se que interrupção temporária da paralisação nacional dos médicos residentes a partir de 22/12/2015, e o termo supracitado, está condicionada à garantia de que a reposição dos conteúdos não atrase o fim dos programas de residência médica, a saber, em 29/2/2016, e ao avanço certo e expresso das tratativas promovidas pelo Movimento Nacional pela Valorização da Residência Médica.

Brasília, 30 de dezembro de 2015.

Associação Nacional dos Médicos Residentes – Gestão 2015

CARTA DE APOIO À PARALISAÇÃO DOS MÉDICOS RESIDENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), órgão de representação brasileiro dos médicos residentes, legalmente constituído, vem por meio desta carta manifestar incondicional apoio aos colegas e médicos residentes do Rio de Janeiro quanto à deliberação em assembleia estadual do dia 22 de dezembro de 2015 pela manutenção da paralisação nacional dos médicos residentes, no âmbito desta unidade federativa. A ANMR entende a gravidade da saúde pública no estado do Rio de Janeiro e louva a decisão de paralisação na luta contra a precarização da saúde.

O médico residente é um profissional em formação e por isso necessita de condições adequadas que promovam o melhor aproveitamento de seus estudos e permitam que o mesmo possa desenvolver suas atividades de forma mais próxima do ideal.

A bolsa de Residência Médica é fonte de renda essencial a esses médicos, seu constante atraso no repasse compromete a locomoção, moradia, alimentação, dentre outras necessidades básicas desses profissionais, levando a prejuízos imensuráveis na qualidade de seu aprendizado e, desta forma, ao atendimento à população.

O Movimento Nacional pela Valorização da Residência Médica promovido pela ANMR é amplo e, apesar de abrangência nacional, precisa de capilaridade para viabilizar que os avanços nacionais se somem às vitórias locais. Ainda, é necessário entender que a luta pela Saúde Pública e pela Residência Médica de qualidade não será vencida em um único ato, é um processo contínuo que envolve vários atores de múltiplos cenários em todas as regiões do país.

O avanço das negociações do Movimento Nacional pela Valorização de Residência Médica culminou com a interrupção temporária da paralisação nacional, mas em nenhum momento inviabiliza que as representações estaduais, conduzidas pela expressa e legítima vontade e voto dos médicos residentes locais, deliberem pela manutenção da paralisação para lutar por pautas regionais.

Reforçamos que o movimento do Rio de Janeiro é legítimo, tem respaldo ético-legal e está plenamente amparado pelo Movimento Nacional pela Valorização da Residência Médica. Dessa maneira, autores de eventuais constrangimentos aos residentes por participarem da mobilização são passiveis de denúncia ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro por infringir o código de ética que nos rege.

Todos nós somos independentes e, dentro do nosso livre arbítrio, decidimos lutar por uma residência médica de qualidade e um SUS digno para a população.

Juntos por uma Residência Médica de qualidade com atendimento digno a população.

São Paulo, 23 de dezembro de 2015.

Arthur Hirschfeld Danila
Presidente da Associação Nacional dos Médicos Residentes – Gestão 2015

NOTA DA ANMR SOBRE A INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DA PARALISAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS RESIDENTES

CONSIDERANDO a entrega do ofício ANMR nº 276/2015, datado de 03/12/2015, que informa o início de paralisação por tempo indeterminado no dia 08 de dezembro de 2015 com objetivo de avançar nos pontos pautados pelo Movimento Nacional pela Valorização da Residência Médica;

CONSIDERANDO que somente com a paralisação nacional dos médicos residentes foi possível alcançar esse nível de assertividade das negociações, conquistas nos âmbitos municipal, estadual e federal, e a sensibilização concreta dos diversos parlamentares e da população brasileira diariamente atendida no Sistema Único de Saúde, da importância e legitimidade das pautas do Movimento Nacional pela Valorização da Residência Médica;

CONSIDERANDO a legitimidade do movimento paredista, amparado nas prerrogativas constitucionais e legais vigentes, como já atestado nos Ofícios CFM nº 5816/2015 e nº 8056/2015 – PRESI e Ofício ANMR nº. 329/2015, e ainda se coloca conforme ao Art. 49 do Novo Código de Ética Médica “[É vedado ao médico] Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens”, e do esforço para que sejam denunciados aos respectivos Conselhos Regionais de Medicina os eventuais autores de casos de constrangimentos, penalizações ou coerções aos médicos residentes por terem participado do movimento nacional proposto por esta entidade;

CONSIDERANDO a expedição de parecer do Juiz Federal Substituto da 3ª Vara/SJDF em exercício na 22ª Vara/SJDF sobre o Mandado de Segurança impetrado contra a Coordenação Geral de Residências em Saúde (CGRS), na pessoa da Sra. Sônia Regina Pereira, sobre o Ofício Circular nº 28/2015-CGRS/DDES/SESu/MEC publicado em 08/12/2015, indicando que “o ofício é uma comunicação, sem força vinculante (…) e ademais o movimento conta com apoio de lei vigente em território nacional”, o que em nosso entendimento (smj), fica comprovada a ineficiência do comunicado expedido pela CGRS;

CONSIDERANDO que durante todo o tempo de paralisação nacional dos médicos residentes, houve ampla e explícita disposição por parte da ANMR em manter aberto o canal de negociações;

CONSIDERANDO a postura de não recebimento em reuniões pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) após a entrega do ofício ANMR nº 276/2015 e início da paralisação;

CONSIDERANDO o compromisso da garantia de reabertura imediata da mesa de negociações com avanços positivos pelo Secretário de Educação Superior do MEC, Sr. Jesualdo Pereira Farias e das partes interessadas, após a interrupção da paralisação nacional dos médicos residentes;

A Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), órgão de representação brasileiro dos médicos residentes, legalmente constituído, vem por meio deste ofício comunicar que realizou hoje reunião com o Secretário de Educação Superior do MEC, Jesualdo Pereira Farias, e a Secretário de Educação Superior substituta, Dulce Maria Tristão, na qual foram conquistados avanços extremamente importantes para o Movimento Nacional pela Valorização da Residência Médica, a saber:

1. Discussão de maneira deliberativa de mudanças no decreto presidencial nº 7.562/2011 com a possibilidade real de extinção da Câmara Recursal da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e a reorganização do trabalho das Comissões Estaduais de Residência Médica (CEREMs), com disposição de estrutura para seu funcionamento, em grupo de trabalho com presença paritária entre representantes indicados pela ANMR e pelo governo, com prazo máximo de conclusão em 6 meses, evitando portanto que decisões aconteçam à revelia dos componentes não ligados ao governo federal, como a ANMR;

2. Definição de um plano nacional de avaliação dos programas de residência médica, com calendário já definido, contando com a presença de especialistas da área dos programas e médicos residentes indicados pela ANMR, sendo que os programas com credenciamento vencido, independente da solicitação ou não de recredenciamento, serão avaliados no prazo máximo de 1 ano;

3. Determinação de prazo de 3 meses para o governo federal oficiar todos os serviços que ofertem programas de residência médica no país e solicitar informações à Comissão de Finanças (COFIN) do Conselho Nacional de Saúde sobre a situação orçamentária destes serviços, com prazo de outros 3 meses para análise final pela plenária da CNRM das informações que serão disponibilizadas;

4. Elaboração no prazo máximo de 6 meses, no âmbito da CNRM, de grupo de trabalho para produzir resolução específica que garanta Diretrizes Operacionais para Preceptoria, estabelecendo a definição da função e as mínimas condições para garantia da qualificação (com promoção de educação continuada), reconhecimento pela instituição de ensino em saúde, valorização do trabalho educacional/científico e remuneração adequada;

5. Estabelecimento de alteração no marco legal para atender as questões previdenciárias dos médicos residentes, com calendário de reuniões com os Ministérios da Previdência Social e do Planejamento, garantindo-se o início do pagamento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e fim das carências para auxílio maternidade e paternidade a médicos residentes;

6. Regulamentação, através de resolução da CNRM, de que, ao final do prazo de 2 anos, todas as instituições de saúde que propõem programas de residência possam ofertar moradia aos médicos residentes, conforme a Lei nº 6.932/1981;

7. Reajuste da bolsa de residência em 11,9%, a partir de março de 2016, cobrindo a inflação de 2014 (6,4%) com percentual de aumento de mais 5,5%, conforme valor oferecido aos servidores públicos federais, e com comprometimento para discussão de maiores reajustes posteriores como pauta contínua para que seja restabelecido o valor real da bolsa do médico residente, com reuniões já programadas em janeiro de 2016 para discussão de nova cifra;

8. Compromisso com o Secretário de Educação Superior do MEC para observar favoravelmente a jurisprudência da reposição dos conteúdos da última paralisação nacional dos médicos residentes, ocorrida em 2010, de acordo com o Ofício Circular nº 25/2010 CNRM/CGRS/DHR/SESu/MEC que versa sobre o tempo paralisado, evitando a judicialização do tema e de forma que a reposição destes conteúdos não atrase o fim dos programas de residência médica;

9. Definição de novo calendário mensal e perene de reuniões com o Secretário de Educação Superior do MEC e outras instâncias governamentais para avanços nas demais pautas, as quais já caminharam durante as tentativas de negociação por pressão da ANMR e como retrato da força que o Movimento Nacional pela Valorização da Residência Médica ganhou pela união dos residentes de todo país e dos parlamentares na Câmara dos Deputados, onde agora contamos com grande e suprapartidária rede de apoio após visibilidade obtida.

Sendo assim, a ANMR delibera, em âmbito nacional, pela interrupção temporária da paralisação nacional dos médicos residentes a partir de 22/12/2015, condicionada à garantia que a reposição dos conteúdos não atrase o fim dos programas de residência médica e ao avanço certo e expresso das tratativas promovidas pelo Movimento Nacional pela Valorização da Residência Médica.

Ressaltamos que a interrupção da paralisação nacional dos médicos residentes acontecerá a partir da data de 22/12/2015, mas, em função do eventual não cumprimento rigoroso do avanço das negociações pela Secretaria de Educação Superior do MEC para sequência das conquistas referentes ao Movimento Nacional pela Valorização da Residência Médica, a ANMR se reserva no direito de retomar o Movimento com medidas enérgicas que visem efetivar os avanços necessários para a residência médica no país.

Além das já citadas reivindicações, somam-se por todo o país pautas estaduais e locais relacionadas em sua maioria às condições precárias de assistência e ensino em que se encontram os hospitais e unidades básicas de saúde em toda a nação, estando as associações estaduais e locais empoderadas a deliberarem sobre a manutenção de seus movimentos nesses âmbitos, contando com total apoio pela ANMR em suas prerrogativas.

Conseguir do Ministério da Educação posição favorável a novas negociações e avanço das pautas representa um vitória hercúlea de todos os médicos residentes. Em todo o país a despeito de coerções, ameças e pressões o Movimento se mostrou forte, com passeatas nas ruas e envolvimento ativo da população, que não somente apoiou as pautas reivindicadas, mas também contribuiu com assinaturas coletadas, entendendo a paralisação como uma maneira efetiva de mobilizar atenção dos governos federal, estaduais e municipais para o caos na saúde e educação em nosso país.

Desta forma, entendemos que a vitória é de todos, mas que a luta por um Sistema de Saúde de fato universal e pela Residência Médica de qualidade está muito longe de um fim. Precisamos nos manter unidos e articulados para avaliar as novas ações do Governo cobrar que os compromissos firmados sejam de fato cumpridos com brevidade e de maneira efetiva.

Ao longo dos meses de junho a dezembro, a ANMR se orgulha de ter contribuído com a missão nobre de perpetuar um movimento nacional em prol de causas justas. Continuaremos trabalhando de maneira ativa, juntos e em contato direto com as entidades estaduais e residentes de todo o país, para que sejam mantidos os laços ora reforçados de maneira democrática, crítica e isenta para que obtenhamos, por fim, conquistas perenes e não-imediatistas para o futuro da formação médica do nosso país.

Brasília, 22 de dezembro de 2015.

Cordialmente,

Arthur Hirschfeld Danila
Presidente da Associação Nacional dos Médicos Residentes – Gestão 2015

PUBLICADA RESPOSTA AO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA ANMR

Após impetrar Mandado de Segurança (MS) contra a Coordenação Geral de Residências em Saúde (CGRS), na pessoa da Sra. Sônia Regina Pereira, a Associação Nacional dos Médicos Residentes recebe parecer do Juiz Federal Substituto da 3ª Vara/SJDF em exercício na 22ª Vara/SJDF indicando:

“o ofício é uma comunicação, sem força vinculante, sendo possível que seja contestada mais tarde e determinada por autoridade competente (…), não impede a adesão à greve (pelos médicos residentes) (…) e ademais o movimento conta com apoio de lei vigente em território nacional”.

Em nosso entendimento (smj), fica comprovada a ineficiência do comunicado expedido pela CNRM, sendo casos omissos passíveis de defesa a posteriori e perpetuando-se nosso movimento em prol de causas justas e que, cada vez mais próximas do sucesso, garantirão maior qualidade ao SUS e à formação médica, beneficiando de maneira direta a população brasileira.

Brasília, 20 de dezembro de 2015.

Associação Nacional dos Médicos Residentes – Gestão 2015

Nota sobre o Mandato Judicial

NOTA DA ANMR SOBRE REUNIÕES EM BRASÍLIA EM 16/12/2015

Em 16/12/2015, em Brasília, a ANMR apresentou formalmente o Movimento Nacional de Valorização da Residência Médica na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados do Brasil, comissão essa equivalente ao Ministério da Educação dentro do poder legislativo, gerando forte apoio entre os deputados comprometidos com a pauta da Educação no país.

Houve nova reunião da ANMR com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), com a participação do seu Secretário Executivo Jesualdo Farias, moderada pelo Presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados Deputado Saraiva Felipe (que foi Ministro da Saúde à época da última paralisação dos médicos residentes). Nessa reunião, o MEC se colocou favorável à negociar e afirmou que até a próxima segunda (21/12/2015) responderá as propostas das nossas reivindicações de 2/12/2015.

A ANMR também participou da Sessão Plenária da Câmara dos Deputados que debateu o assunto microcefalia com a presença do Excelentíssimo Ministro da Saúde, Dr. Marcelo Castro, que por intermédio do Deputado Luiz Henrique Mandetta e Deputado Hiran Gonçalves, após a sessão recebeu a ANMR pela primeira vez para discutir o movimento dos médicos residentes.

 

Às 19h participamos de uma audiência com o Ministro da Saúde, de maneira mais reservada por intermédio da Deputada Jandira Feghali, para tratar sobre a situação da saúde no Rio de Janeiro. Participaram da reunião membros do CFM, CREMERJ, Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro e FENAM. A ANMR novamente expôs o movimento dos residentes, conseguindo nova reunião com o Ministro da Saúde amanhã as 09h para buscar maior interlocução com o MEC, no intuito de avançar a negociação do movimento nacional dos residentes, com possibilidade de agenda direta com o Ministro da Educação. É importante frisar que, nessa reunião, o Exmo. Ministro da Saúde se mostrou bem favorável a nossa causa.

 

Lembramos a todos que nosso movimento é independente, suprapartidário, e por meio de articulações políticas em diversas instâncias, estamos lutando diariamente por um SUS digno para a população e por uma residência médica de qualidade.

 

Seguiremos em frente, sempre juntos!

 

São Paulo, 16 de dezembro de 2015.

Associação Nacional dos Médicos Residentes – ANMR – Gestão 2015

 

NOTA SOBRE O OFÍCIO CIRCULAR Nº 28/2015-CGRS/DDES/SESu/MEC PUBLICADO EM 08 DE DEZEMBRO DE 2015

Ofício ANMR nº. 329/2015

 

Assunto: Movimento Nacional de Valorização da Residência Médica

A/C: Dr. Jesualdo Farias – DD. Secretário de Ensino Superior (SESu) do MEC

 

Ilmo. Senhor,

 

A Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), órgão de representação brasileiro dos médicos residentes, legalmente constituído, vem por meio de ofício, comunicar conhecimento do Ofício Circular nº 28/2015 – Informações sobre o movimento de paralisação de Médicos Residentes, publicado na data de hoje no portal do Ministério da Educação (MEC) e protestar o conteúdo apontado no referido ofício, que não responde as solicitações propostas no Ofício ANMR nº 276/2015, ao contrário, visa intimidar um movimento legítimo, ético e responsável com a população brasileira atendida diariamente pelos médicos residentes no SUS.

 

Causou-nos perplexidade ler trechos como:

                 “c. Neste sentido, ressaltamos que a interrupção das atividades pelos médicos residente implicará na necessidade de reposição de carga horaria não cumprida após o período previsto para a conclusão do programa, o que irá postergar a certificação de especialidade dos médicos residentes para paralisarem suas atividades.”

        “d. Informamos que estaremos acompanhando o desenrolar deste processo e a extensão da paralização (sic) com objetivo de avaliar a necessidade de suspensão geral do calendário da residência médica no país considerando-se a pertinência de tal medida para garantir que não haja prejuízo no que é tocante ao cumprimento da carga horaria necessária para a formação do médico residente, conforme a legislação em vigência.”

Tais afirmações são completamente opostas a entendimento da própria Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM que, em 2010 após paralisação nacional dos médicos residente por 28 dias, deliberou através do Ofício Circular No 25/2010-CNRM/CGRS/DHR/SESu/MEC a respeito da reposição do tempo paralisado:

– “O termo apropriado é ADEQUAÇÃO DOS RODÍZIOS DE RESIDÊNCIA MÉDICA, tendo em vista a perda de 28 dias, por ocasião da paralisação dos médicos residentes e a formação dos jovens médicos, competentes para o exercício da profissão, em benefício da sociedade.

– “O foco principal da adequação não é a carga horaria trabalhada, mas os conteúdos desenvolvidos, objetivos atingidos, as habilidades e atitudes fundamentais para a prática ética, apoiada em conhecimento técnico e científico.”

– “Não se deve utilizar a reposição como meio de punir os médicos residentes por terem agido em prol de seus direitos.”

– “Paralisações e greves de outros profissionais (funcionários, profissionais da saúde, médicos, docentes) via de regra, não foram repostos com base na lógica de horas, mesmo quando afetado o treinamento dos médicos residentes.”

– “A plenária da CRNM, órgão máximo de deliberação sobre Residência Médica no Brasil, a qual todos estamos subordinados, INDEFERIU OS PROJETOS DE REPOSIÇÃO encaminhados que:

  1. a) Ultrapassam a data limite de 31-01-2011;
  2. b) Ultrapassaram o limite de horas semanais ou utilizarem o período de férias prescritos na Lei no 6.932 de 1981.”

 

Por oportuno, informamos que manteremos, a partir do dia 08 de dezembro de 2015, paralisação por tempo indeterminado dos médicos residentes de todo o país, visto que a resposta esperada ao Ofício ANMR nº 276/2015 não atende às solicitações feitas ao MEC.

 

No entanto, a despeito do ofício encaminhado, o movimento ora guerreado, ampara-se nas prerrogativas constitucionais e legais vigentes, ao passo que o teor do ofício fere características do Estado Democrático de Direito, nos termos do inciso IV do artigo 5° da Constituição Federal, não configurando conduta passível de intimidação, tampouco coerção àqueles que compartilham das reivindicações neste momento questionadas, o que deixa a nítida impressão intimidatória e que não se coaduna com os valores éticos e de conduta pública tutelados pela Comissão Nacional de Residência Médica, que serão alvo de medidas judiciais a demover qualquer movimento de cerceamento contra os médicos residentes.

 

Lembramos, ainda, que a garantia de que a reposição do tempo paralisado não atrase o fim dos programas de Residência Médica já é constituída de jurisprudência por parte do próprio Ministério da Educação, conforme Ofício Circular nº 25/2010 de 5/11/2010 referente ao final da última paralisação nacional por tempo indeterminada, e será o ponto prioritário e pétreo para condicionar o fim da paralisação por tempo indeterminado.

 

Cumpre salientar que vossa instituição não pode manejar intimidações distanciando-se do que preconiza em suas atas e decisões, à exemplo da PAUTA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CNRM NO ANO DE 2015 (entre outras), que lançou Minuta de Resolução acerca da Antecipação da data de término da Residência. Ora, a própria CNRM se antagoniza no manejo de sua documentação e desrespeita seus próprios atos aprovados na tentativa ilegal de ameaçar os médicos residentes que participarem de movimentos legítimos e constitucionais.

 

Segue transcrição: Pauta da 9ª Sessão Ordinária da CNRM no ano de 2014.

 

23000.008009/2014-78 HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA Antecipação da data de término de PRM A COREME do HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA solicita antecipação da data de término do PRM em pediatria da médica residente Deliberar sobre o pedido de antecipação SC O pleito fora analisado e acatado pela Câmara Técnica em 15/07/2014 tendo sido aprovado pela plenária do dia 17/07/2014 – através do Parecer CNRM nº680/2014 – no entanto não fora incluído o nome da médica residente de Pediatria. A nossa sugestão é que se proceda a correção do parecer acima mencionado colocando-se o nome da médica residente de Pediatria.

 

Ressaltamos a disposição para a manutenção do diálogo que vem sendo construído desde agosto de 2015, e aguardamos convite para reunião com V.Sa. com a maior brevidade possível.

 

Contamos com o apoio e colaboração, para a efetiva valorização da residência médica.

 

São Paulo, 07 dezembro de 2015.

Cordialmente,

 

Arthur Hirschfeld Danila

Presidente da Associação Nacional dos Médicos Residentes – Gestão 2015

 

49º Congresso Nacional dos Médicos Residentes, realizado em São Paulo, discute a residência médica no cenário político contemporâneo e elege nova diretoria para 2016

A Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) realizou, nos dias 5 e 6 de dezembro, na sede do Associação Médica Brasileira, o 49º Congresso Nacional dos Médicos Residentes, presidido pelo então Presidente da ANMR de 2015, Dr. Arthur Hirschfeld Danila, no qual foi eleita a nova diretoria da entidade para o ano de 2016.

A mesa de abertura oficial do congresso contou com a participação do Presidente da ANMR Dr. Arthur Hirschfeld Danila, Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) Dr. Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, Diretor de Relações Internacionais da Associação Médica Brasileira (AMB) Dr. Nívio Lemos Moreira Junior, Secretário de Formação Profissional, Residência Médica e Educação Permanente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM) Dr. Ari Wajsfeld, Vice Presidente da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) Profª. Drª. Lucia Christina Iochida e versou sobre o tema “A Residência Médica no Cenário Político Contemporâneo”. As falas reuniram dados estatísticos e projeções referentes a mudanças no ensino durante a residência médica e assistência à população brasileira no contexto da atual política do país.

Os presentes foram também agraciados por palestras sobre “Construção da Imagem Profissional para o Médico Residente” pelo Prof. Dr. Rubens Baptista Junior (Professor da Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo); “Assédio Moral e os Aspectos Jurídicos na Residência Médica” pelo Dr. Carlos Magno Michaelis Junior (Advogado da ANMR); “Transição da Residência Médica para o Mercado de Trabalho e a Participação nas Entidades Médicas” pelo Dr. Paulo Amaral (Conselheiro do CREMERS e Ex-presidente da ANMR); “Residência Médica no Brasil: momento atual e perspectivas futuras” pelo Dr. Mauro Luiz de Britto Ribeiro (Primeiro Vice-Presidente do CFM).

Por fim, o congresso se reuniu em plenária com os delegados presentes, elegendo por unanimidade a nova diretoria da ANMR para o ano de 2016, de acordo com listagem abaixo:

Presidente: Naiara Costa Balderramas – DF;
Vice-Presidente: José Carlos Arrojo Júnior – SP;
Secretário-geral: João Durval Ramalho Trigueiro Mendes Junior – RO;
2º Secretário: Joel Nunes Junior – MA;
1º Tesoureiro: Lucas de Oliveira Serra Hortêncio – SP;
2º Tesoureiro: João Felipe Zanconato – RJ;
Diretor de Comunicações: Paulo César Rozental Fernandes – SP.

CONVOCAÇÃO DE PARALISAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS RESIDENTES POR TEMPO INDETERMINADO A PARTIR DE 08/12/15

Considerando que a Residência Médica configura-se como pilar estruturante do SUS tanto para formação de quadros para assistência quanto para atendimento a população, a Associação Nacional dos Médicos Residentes – ANMR informa que, após reunião com os representantes de várias unidades federativas em 02/12/15 e análise da consulta pública virtual com todos os médicos residentes e resultados das assembleias locais e estaduais do país, delibera:

  1. Paralisação Nacional dos Médicos Residentes por tempo indeterminado de início em 08/12/15, terça-feira, às 7 horas do horário de Brasília;
  2. Realização de manifestações em todos os estados e hospitais em que atuem médicos residentes, levando em consideração as características locais e regionais, mas que destaquem o motivo principal da paralisação como sendo o melhor atendimento à população brasileira no Sistema Único de Saúde (SUS), a busca pela qualidade da formação médica e a valorização residência médica no Brasil;
  3. Em paralelo as negociações nacionais, solicitamos que as associações locais levantem as pautas locais para negociar com as autoridades do serviço e que as associações estaduais façam analogamente levantamento das pautas estaduais para negociação com os governos estaduais;

Em relação as propostas enviadas pelo Governo Federal em 16/11/2015, a paralisação por tempo indeterminado se justifica até que se cumpra:

  1. Alteração imediata da composição da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM conforme proposta da ANMR de 18/10/15 e fim da Câmara Recursal;
  2. Plano de avaliação adequada de todos os programas de Residência Médica que não tenham sido avaliados com presença de especialista da área e representante dos residentes. Interrupção imediata da abertura de novas vagas ou ampliação de programas já existentes até o fim da avaliação dos programas de residência médica em funcionamento hoje. Delimitação de um plano nacional estratégico de ampliação de vagas de residência conforme as necessidades de cada especialidade em cada região do país com ampla, efetiva e deliberativa participação dos médicos residentes e entidades médicas. Revisão do instrumento de avalição dos programas de residência com participação das entidades médicas e médicos residentes;
  3. Levantamento dos dados da situação financeira dos últimos 5 (cinco) anos das instituições que ofereçam programas de residência médica a ser realizado no prazo de 3 (três) meses e analisado em prazo idêntico. O Governo Federal deverá propor soluções às instituições que apresentarem cortes nos orçamentos;
  4. Correção inflacionaria do valor da bolsa de Residência Médica desde março de 2013, último reajuste, até dezembro de 2015 de acordo com o índice de variação dos custos dos gastos IPCA do período, acrescido do aumento de 5,5% oferecido aos servidores públicos federais. Previsão em lei de data de reajuste da bolsa de residência médica em março de cada ano corrente de valor mínimo correspondente à inflação acumulada do ano anterior;
  5. Garantia de que a reposição do tempo paralisado não atrase o fim dos programas de Residência Médica.

Além das pautas supracitadas, consideradas essenciais para o bom andamento do Movimento, solicitamos o seguimento das propostas e cronogramas das alíneas “e” a “i” do Ofício nº 246/2015 GAB/SESu/MEC de 16/11/2015.

Conforme parecer no 20/2002 do Conselho Federal de Medicina, esta comunicação é feita com 72 horas de antecedência do início da paralisação. Ainda, conforme orientação do CFM, será mantida escala mínima de 30% do quadro habitual de médicos residentes nas unidades de urgência, emergência e UTIs, além dos plantões de intercorrências nas enfermarias. As demais atividades estarão suspensas.

Reforçamos que o movimento descrito tem respaldo ético-legal, portanto, autores de eventuais constrangimentos, penalizações ou coerções aos residentes por participarem da mobilização serão denunciados ao respectivo Conselho Regional de Medicina.

Na escala reduzida, os serviços deverão redimensionar o número de atendimentos para o número de médicos contratados. Casos em que os residentes sejam constrangidos a realizar carga de trabalho correspondente ao número total de residentes também serão encaminhados para averiguação ético-legal.

Ressaltamos que não é desejo de nenhum dos médicos residentes manter a paralisação por um período longo, mas a situação atual da saúde pública e da residência médica exigem ações mais incisivas.

A Residência Médica representa um projeto de união entre saúde e educação, portanto, imaginar que é um assunto à margem do momento atual do país é se abster das diretrizes que tem potencial para fortalecimento do Brasil em longo prazo. Lembramos que o Movimento Nacional pela Valorização da Residência Médica proposto pela ANMR é uma ação suprapartidária que já se desenvolve há 4 (quatro) meses e não é movido por questões circunstanciais da política nacional.

Todos nós somos independentes, e dentro do nosso livre arbítrio, decidimos lutar por um SUS digno para a população e por uma residência médica de qualidade.

Seguiremos juntos pelo SUS e Residência Médica de qualidade!

São Paulo, 02 de dezembro de 2015.

Associação Nacional dos Médicos Residentes – ANMR – Gestão 2015

PROGRAMAÇÃO DO 49º CONGRESSO NACIONAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS RESIDENTES

DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2015 – SÁBADO

16h00 – 17h00: Credenciamento

17h00 – 17h30: Construção da Imagem Profissional para o Médico Residente

Prof. Dr. Rubens Baptista Junior – Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

17h30 – 18h00: Assédio Moral e os Aspectos Jurídicos na Residência Médica

Dr. Carlos Magno Michaelis Junior – Advogado da Associação Nacional dos Médicos Residentes

18h00: Solenidade de Abertura

18h00 – 19h30: Mesa redonda: A Residência Médica no Cenário Político Contemporâneo

Dr. Arthur Hirschfeld Danila – Presidente da Associação Nacional dos Médicos Residentes (15 minutos)

Dr. Carlos Vital Tavares Corrêa Lima – Presidente do Conselho Federal de Medicina (15 minutos)

Dr. Otto Fernando Baptista – Presidente da Federação Nacional dos Médicos (15 minutos)

Dr. Nívio Lemos Moreira Junior – Diretor de Relações Internacionais da Associação Médica Brasileira (15 minutos)

Dra. Lucia Christina Iochida – Vice Presidente da Associação Brasileira de Educação Médica (15 minutos)

Dr. Bráulio Luna Filho – Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (15 minutos)

19h30 – 20h00: Debates

20h00: Coquetel de Confraternização

 

DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2015 – DOMINGO

09h00: Transição da Residência Médica para o Mercado de Trabalho e a Participação nas Entidades Médicas

Dr. Paulo Amaral – Conselheiro do CREMERS e Ex-presidente da ANMR

09h30: Residência Médica no Brasil: momento atual e perspectivas futuras

Dr. Mauro Luiz de Britto Ribeiro – Primeiro Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina

10h00: Assembleia Nacional dos Médicos Residentes, Eleição do Núcleo Executivo da Diretoria da ANMR (Gestão 2016) e definição das prioridades para o ano de 2016

12h00: Almoço de encerramento

 

Programação do 49º Congresso Nacional dos Médicos Residentes
Programação do 49º Congresso Nacional dos Médicos Residentes

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS RESIDENTES – ANMR, no uso das atribuições que lhe confere os Estatutos Sociais, convoca todos os Associados desta entidade, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 6 de dezembro de 2015, às 10h00, na sede da ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA – AMB, localizada na Rua São Carlos do Pinhal, 324 – Bela Vista – CEP: 01333-903 – São Paulo – SP, em primeira convocação ou 30 minutos após com qualquer número de associados presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1) Cronograma do Movimento Nacional pela Valorização da Residência Médica;
2) Outras pautas que se julgarem necessárias.

Brasília, 30 de novembro de 2015.

Arthur H. Danila
Presidente Associação Nacional dos Médicos Residentes
ANMR – Gestão 2015

CARTA DE APOIO À PARALISAÇÃO DOS MÉDICOS RESIDENTES DO ESTADO DO CEARÁ

Frente o questionamento da Associação Nacional dos Médicos Residentes – ANMR sobre a possibilidade de paralisação nacional, a Associação de Médicos Residentes do Estado do Ceará – AMERECE, realizou Assembleia Geral dos Médicos Residentes do Estado do Ceará com a presença de representantes de 66 programas de residência.
Após ampla discussão, deliberou-se pela paralisação das atividades por tempo indeterminado a partir do dia 26 de novembro de 2015.

Nas pautas destaca-se:

  1. Garantia do cumprimento da carga horária preconizada de no máximo 60h semanais;
  2. Aumento do número e melhor remuneração dos médicos preceptores;
  3. Melhoria da estrutura física dos ambulatórios, com garantia do atendimento dos pacientes;
  4. Contra a diminuição/suspensão de procedimentos cirúrgicos;
  5. Contra a realização de atividades na Residência Médica sem supervisão;
  6. Garantia de insumos básicos como medicamentos, antibióticos, materiais cirúrgicos, para a realização de atendimento mínimo e digno a população;
  7. Contra a precarização das condições de trabalho nos hospitais;
  8. Aumento do diálogo e participação dos médicos residentes em relação as decisões relativas a residência médica.

A ANMR vem por meio desta prestar total apoio a mobilização dos médicos residentes do Ceará. A ANMR entende a gravidade da saúde pública no estado do Ceará e louva a decisão de paralisação na luta contra a precarização da saúde.

Reforçamos que o movimento descrito tem respaldo ético-legal, portanto, autores de eventuais constrangimentos aos residentes por participarem da mobilização serão denunciados ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará.

Todos nós somos independentes, e dentro do nosso livre arbítrio, decidimos lutar por uma residência médica de qualidade e um SUS digno para a população.

Juntos pela Residência Médica de qualidade!

São Paulo, 26 de novembro de 2015.

Associação Nacional dos Médicos Residentes